PPP

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Instrução Normativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) n. 84, de 17 de Dezembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas 95, 96, 99, 100 e 102 , institui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deverá ser entregue a todos os trabalhadores, quando de sua demissão, a partir de 01 de Janeiro de 2004, além de ser necessário por ocasião de requerimento de benefícios como auxílio doença acidentário e previdenciário.

 

Dentre outras determinações, destacamos alguns pontos relacionados à subseção IV, que trata das Condições para a Concessão da Aposentadoria Especial, para aquelas empresas que possuam em seu ambiente de trabalho, agentes nocivos (químicos, físicos e/ou biológicos), que possam causar danos à saúde dos trabalhadores, e conseqüentemente dar o direito ao trabalhador à APOSENTADORIA ESPECIAL, de acordo com o tempo de serviço (15, 20 ou 25 anos) e com o Regulamento da Previdência Social.

 

Para aquelas atividades enquadradas como especial, a empresas estarão sujeitas ao recolhimento de uma contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial, que consistirá em uma alíquota adicional de 6%, 9% ou 12%, que incidirá sobre o total das remunerações pagas aos respectivos funcionários expostos.

 

O núcleo da hipótese de incidência tributária (alíquota adicional de 6%, 9% ou 12%), objeto do direito à aposentadoria especial, é composto de:

 

I – nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;

 

II – permanência, assim entendida como o trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.

 

O INSS ficará responsável por verificar se as empresas estão gerenciando adequadamente os riscos ambientais existentes em seus ambientes de trabalho, e solicitará numa eventual fiscalização, dentre outros elementos: PPRA, PCMSO, Laudos Ambientais de agentes químicos/físicos (LTCAT), PCMAT (específico para empresas do grupo 45 da tabela CNAE - Indústria da Construção), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), GFIP/GRFP.

 

INSS/DC 84/2002 - § 4º A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do RPS.

 

 

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