PCMAT
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18
Em busca de melhorias na implantação de programas que controlassem os processos de trabalho e padronizassem ações de segurança e saúde visando sempre a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego revisou, em julho de 1995, sua Norma Regulamentadora NR-18, inserindo novos requisitos, obrigatórios para a área de construção. Um deles foi o PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
O PCMAT deverá ser elaborado pelas empresas enquadradas no grupo das Indústrias da Construção conforme classificação da NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEESMT), e especificamente nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.
A Norma Regulamentadora NR 18, seu item 18.3 contempla os requisitos a serem seguidos para a elaboração e cumprimento do PCMAT. Este deve contemplar as exigências contidas na NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pois para que as ações de melhoria das condições do ambiente de trabalho sejam implantadas é necessário conhecer, também, os riscos provocados por agentes físicos, químicos e biológicos.
O PCMAT tem como objetivo básico garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da prevenção dos diversos riscos que derivam do processo de execução de obras na indústria da construção, determinando normas de segurança específica para: armazenagem e estocagem de materiais; máquinas e equipamentos; ferramentas diversas; demolição; carpintaria; operações de soldagem e corte a quente; escavação, fundações e desmontes de rochas; trabalho em concreto armado, alvenaria e acabamentos; tapumes, galerias e plataformas de proteção; andaimes; escadas, passagens, rampas e aberturas; manuseio de materiais e transportes de pessoas e de materiais; instalações elétricas nos canteiros de obras; estrutura metálicas; condições sanitárias e de conforto nas obras de construção, demolição e reparos; proteção contra incêndio; equipamento de proteção individual; andaimes e proteção contra quedas de altura; dentre outras.